Segurança na contrução civil.
NR 18 é a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil. Especificamente, através do PCMAT.
Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações, demolições, soldagem, corte, telhados, entre muitos outros, a NR 18 ainda descreve as instruções para outras situações relacionadas ao canteiro de obras, como os alojamentos e áreas de vivência para os trabalhadores, proteção contra incêndios, entre outros.
Qual a importância da NR 18?
A construção civil é um dos setores da economia que mais emprega mão de obra, porém também é um dos que mais registra acidentes.
De acordo com as estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos aproximadamente 355 mil acidentes fatais que acontecem anualmente no mundo, pelo menos 60 mil ocorrem nas atividades da construção civil.
As causas dos acidentes são as mais diversas, e dentre elas podemos destacar as mais representativas: quedas de pessoas e materiais, choques elétricos e soterramentos.
A alta taxa de rotatividade do setor, associada a um baixo nível de formação – inclusive com muitos trabalhadores analfabetos (apesar deste cenário estar mudando nos últimos anos) – ajuda a agravar o quadro e dificultar a resolução.
Isso especialmente por que os trabalhadores muitas vezes não são adequadamente treinados para a prevenção, apesar da norma ser consideravelmente rigorosa neste aspecto.
A OIT considera que a prevenção de acidentes de trabalho nas obras exige enfoque específico, tanto pela natureza particular do trabalho de construção como pelo caráter temporário dos centros de trabalho (obras) do setor.
Esse enfoque específico, no âmbito das Normas Regulamentadores, é aplicado justamente na NR 18, sem prejuízo de outras normas regulamentadoras ou legislações federais, estaduais ou municipais aplicáveis.