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O Laudo de Periculosidade tem ênfase na NR-16 (Explosivos, Inflamáveis, Segurança Pessoal/Patrimonial, Eletricidade, Motocicleta, Radiações Ionizantes) e na Lei 11.901/2009 (Periculosidade para Bombeiro Civil). 
Define as ameaças e os controles possíveis frente à Periculosidade. Diferenças, semelhanças, qualidades e falhas conceituais da Normativa. A responsabilidade técnica que envolve as situações periculosas.

Vantagens

A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.