O Monitoramento de Ruído é a avaliação da exposição ocupacional a ruído contínuo, intermitente ou de impacto.
Vantagens
– Atendimento à NR-9 e NR-15 – Anexos 1 e 2 da Portaria 3214/78 do MTE.
– Embasamento de estudos de redução de ruído através de isolamento acústico.
– Promoção da qualidade de vida no trabalho.
Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância previstos em lei (NR-15, NR-17, NHO-1) necessita do Monitoramento de Ruído.