Avaliação e Monitoramento de Agentes Químicos mede a exposição a produtos químicos aerodispersos (como poeiras, fumos, névoas, vapores, neblinas, gases) nos ambientes de trabalho.
Vantagens
– Atendimento à NR-9 e NR-15 – Anexos 11, 12 e 13 da Portaria 3214/78 do MTE.
– Promoção da qualidade de vida no trabalho.
Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância necessita de Avaliação e Monitoramento de Agentes Químicos.