A Avaliação dos Riscos Ambientais mede a exposição ocupacional a agentes físicos, como ruído, calor, frio, radiações, campo eletromagnético, umidade, vibrações e agentes químicos, como poeira , substâncias químicas entre outros.
Vantagens
– Atendimento à NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA).
– Subsídio a programas de Higiene Ocupacional.
– Controle da insalubridade de acordo com a NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB.
– Subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS.
Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância necessita de Avaliação dos Riscos Ambientais.